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Atualização da NR-01 e os riscos psicossociais: Qual o papel do RH nessa mudança?

18 fev, 2025 0 Comentários Dicas RH Solucionar

Atualização da NR-01 e os riscos psicossociais: Qual o papel do RH nessa mudança?

Nos últimos anos, cada vez mais têm-se falado em saúde mental sobre diversos âmbitos e torna-se primordial que a área de Recursos Humanos busque a implementação de práticas de bem estar e saúde mental nas empresas.


O que são as NR´s ?

As NR 's (Normas Regulamentadoras) são conjuntos de disposições, instruções e procedimentos técnicos elaborados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) com direitos e deveres que devem ser cumpridos por empregadores e empregados, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde dos trabalhadores.


Quais são os riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores relacionados ao ambiente, às interações e à organização do trabalho. Podem incluir fatores como metas muito altas ou excessivas, jornadas de trabalho muito extensas, falta de autonomia ou suporte, conflitos interpessoais, assédio moral e sexual, que por sua vez podem ser geradores de problemas de saúde mental como ansiedade, depressão, burnout e ainda afastamentos, absenteísmo e outros.


E o que há de novo? 

A NR-01 foi atualizada no dia 27 de agosto de 2024, com a portaria MTE 1.419 que passa a ter a obrigatoriedade de constarem no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), os fatores psicossociais dentro dos fatores ergonômicos. Anteriormente, eram considerados apenas os riscos físicos, ergonômicos e químicos. Desta forma, foi estabelecido o prazo até a data de 26 de maio de 2025 para que sejam incluídos os riscos psicossociais no PGR

O PGR é um documento obrigatório para todas as empresas que possuem colaboradores contratados via CLT, com exceções para algumas situações de microempresas e empresas de pequeno porte, para alguns empregadores rurais e entidades públicas. Portanto, para estes casos, é necessário estar atento caso se enquadre na obrigatoriedade.


Como mapear os riscos e incluir no PGR?

A Norma Regulamentadora não estabelece os instrumentos para realização do mapeamento pelas empresas. Se tratando de riscos que podem ser de difícil identificação, é necessário utilizar de diferentes técnicas sejam em conjunto ou isoladas, de acordo com o cenário da empresa tais como:

  • Levantamento de riscos psicossociais – Garantindo amplas informações de diversos temas de forma anônima

  • Levantamento de dados com o RH sobre afastamentos, doenças, faltas, absenteísmo e turnover

  • Incluir na anamnese médica perguntas sobre os fatores psicossociais traçando um levantamento de perfil geral (não individual, levando em consideração o sigilo médico)

  • Utilizar a Análise Ergonômica do Trabalho para verificar o levantamento dos riscos psicossociais

Os dados do levantamento devem constar no PGR, bem como as medidas adotadas para mitigar os riscos e as ações de prevenção.


A importância do RH neste processo

É fundamental que a área de Recursos Humanos busque a implantação de boas práticas para criar um ambiente de trabalho saudável e acolhedor, contribuindo com o sucesso da empresa prevenindo e mitigando os riscos. Estar atento aos sinais através da observação constante dos dados levantados é crucial para a obtenção de êxito. 

Existem diversas formas de promover a saúde mental nas empresas e listamos abaixo algumas medidas a serem avaliadas e implantadas:

  • Disponibilizar serviços de apoio psicológico por profissional interno ou parcerias

  • Incentivar a busca por profissionais de saúde mental

  • Treinamento e sensibilização das lideranças sobre os temas

  • Realização de pesquisas de clima organizacional

  • Capacitações e treinamentos sobre gerenciamento do estresse

  • Canal de denúncias

  • Desenvolver uma cultura organizacional que se preocupa com a saúde psicossocial de seus colaboradores

  • Monitoramento dos dados e respostas geradas através do levantamento, atuando rapidamente nas questões identificadas.

É importante lembrar que caso a Norma não seja cumprida, a empresa além de ter um passivo trabalhista, arcará com multas, que variam conforme grau da infração e itens que foram descumpridos.


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Fonte:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr


https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Setembro/governo-federal-atualiza-nr-01-para-incluir-riscos-psicossociais-e-reconstitui-comissao-do-benzeno

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